Abono salarial PIS/Pasep: veja as novas regras para 2026 e quem pode perder o direito ao benefício
Limite de renda deixará de seguir o valor do salário mínimo e passará a ser corrigido pela inflação a partir de 2026.
Fonte: g1.globo.com
11/17/20252 min ler


O abono salarial do PIS/Pasep, pago anualmente pelo governo federal a trabalhadores com carteira assinada, terá novas regras a partir de 2026.
O limite de renda para ter direito ao benefício deixará de ser calculado com base em dois salários mínimos e passará a ser corrigido pela inflação, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Na prática, isso deve restringir gradativamente quem tem direito ao pagamento.
A mudança, que integra o pacote fiscal aprovado pelo Congresso no final de 2024, visa reduzir gastos públicos e tornar o programa mais direcionado às pessoas de renda mais baixa.
Como ficam as novas regras?
Antes da aprovação do pacote fiscal pelo governo, tinham direito a receber o valor funcionários da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante pelo menos 30 dias no ano-base (dois anos antes) e receberam até dois salários mínimos por mês.
Em 2025, o pagamento do PIS/Pasep ainda seguiu as regras antigas. Receberam o benefício os trabalhadores que, no ano-base 2023, tiveram remuneração média de até dois salários mínimos — o equivalente a R$ 2.640.
O valor pago foi proporcional ao tempo trabalhado e calculado com base no salário mínimo vigente no momento do pagamento: de R$ 1.518 para quem trabalhou os 12 meses.
A partir de 2026, o cálculo para saber quem terá direito ao benefício será diferente. Em vez de acompanhar o aumento do salário mínimo, o limite de renda será ajustado anualmente conforme a inflação.


Apesar das mudanças, os requisitos para receber o abono continuam os mesmos. Para ter direito ao PIS/Pasep, o trabalhador precisa:
Estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos;
Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base;
Ter recebido até o limite de renda estipulado para o ano;
E ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.

